Como determinar a capacidade construtiva de um terreno urbano?
Se possui um terreno urbano, é determinante saber qual a sua capacidade construtiva pois isto terá implicações no seu valor bem como no tipo de imóvel que se poderá construir. Caso o terreno urbano se insira em loteamento, a mesma vem definida no plano de loteamento. Nas restantes situações, será necessário consultar o índice de utilização previsto no PDM, de acordo com a classificação do terreno no âmbito do ordenamento do território.
Acontece que muitos PDM´s já não apresentam índices de construção, prevendo que a construção a edificar deva seguir o valor modal da frente edificada entre 2 transversais, do quarteirão ou das envolventes do quarteirão, prevalecendo a que primeiro se verificar.
Para determinar a capacidade construtiva de um terreno urbano importa conhecer o “Índice de utilização ou índice máximo de construção”. Este diz respeito ao quociente entre a área total de construção e a área do terreno. Ou seja, a área de construção a dividir pela área de terreno.
Vejamos o seguinte exemplo: tenho um terreno de 1.000 m2 e o PDM diz que possui índice de 0.5. Isto significa que posso construir 1.000m2 x 0.5 = 500m2 de área bruta de construção.
Também é possível submeter um pedido de informação prévia (PIP), que consiste num pedido de informação sobre a viabilidade de realizar determinada construção num determinado terreno. A resposta tem carácter vinculativo. Este pedido pode ser realizado por qualquer interessado, não tendo que ser o proprietário do prédio, mas este será notificado pela Câmara.
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