Construção em Terreno Rústico: O que deve saber

Se é proprietário de um terreno rústico e quer fazer a construção de uma habitação há algumas coisas a ter em conta. Existem duas entidades que classificam os terrenos: as Finanças, que atribuem a classificação para fins tributários, e a Câmara Municipal. Contudo, somente esta última entidade decide se pode construir num determinado terreno.

Se quer avançar com a construção em terreno rústico, o primeiro passo será verificar a classificação do terreno a nível municipal, no Plano Diretor Municipal (PDM) que faz parte do Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT), onde pode consultar as plantas do território e respetivas condicionantes.

A consulta destes planos é essencial para perceber se o terreno está classificado como solo urbano ou solo rural. Caso esteja classificado como solo urbano, e não exista qualquer condicionante, basta alterar a classificação nas Finanças e pode submeter o projeto de licenciamento à Câmara.

Por outro lado, caso se insira em solo rural, no geral, a construção está proibida. Existem algumas exceções: obras com finalidade agrícola, quando comprovadamente integradas na gestão de explorações agrícolas (nomeadamente construções de apoio ou de armazenamento); e obras de reconstrução, alteração ou ampliação até ao máximo de 20% da superfície de pavimento das edificações existentes e legais (com ligeiras variações dependendo do Município onde se insere o terreno).

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