Novo Decreto-Lei para a Certificação Energética – edifícios mais eficientes e sustentáveis

Decreto-Lei Certificação Energética

A 7 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei 101-D/2020, um diploma que cria o novo quadro legal de base para a certificação energética de edifícios. O diploma só produzirá efeitos na certificação energética a partir de 1 de julho de 2021 mas representa uma importante fase a caminho dos edifícios do futuro, mais eficientes e sustentáveis.

Este decreto vem transpor a diretiva (EU) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944, tratando-se de um “enquadramento prático e normativo para a transição energética na década de 2021-2030 e para a criação da União da Energia e da Ação Climática na União Europeia (…) assegurando o cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e o aquecimento global do planeta.

O diploma declara ainda “(…) a salvaguarda do crescimento económico e a criação de emprego, através da prioridade à eficiência energética, ao reforço da aposta nas energias provenientes de fontes renováveis e ao progressivo abandono de energia produzida a partir de combustíveis fósseis, com vista ao desenvolvimento de um sistema energético sustentável, concorrencial, competitivo, eficiente, seguro e descarbonizado até 2050.”

Este novo diploma vem alterar as metodologias de cálculo do desempenho energético dos edifícios e vem também cessar a obrigatoriedade de existência de um projeto de comportamento térmico para emissão de pré-certificado (PCE). Consulte-nos e peça já o seu certificado energético.

Recommend
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIN
  • Pinterest
Share
Tagged in

263 098 943 | 910 491 086
arrudarq@gmail.com

horário 09h - 18h (Seg. a Sex.)