Certificação Energética
Torne a sua casa
A Certificação Energética assenta na recolha de informação técnica no imóvel e posterior desenvolvimento do relatório com base na legislação aplicável.
No Certificado Energético são apresentadas as possíveis Medidas de Melhoria ao nível do Desempenho Energético e do Conforto Térmico, destacando as de maior viabilidade económica.
Quer saber quanto custa certificar o seu imóvel?
Mas o que é o Certificado Energético?
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) de um edifício ou fracção autónoma é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético.
Existe uma escala pré-definida de 6+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), sendo que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F, última da escala, corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.
Saiba mais
A Certificação Energética valida o seu imóvel
A Certificação Energética assenta na recolha de informação técnica no local e desenvolvimento do relatório em backoffice, sustentado pela vasta legislação aplicável.
Esta Certificação afere a capacidade de eficiência térmica dos imóveis, nomeadamente no que envolve as suas características construtivas, localização, exposição solar, entre outras.
A Certificação Energética é obrigatória no momento da sua locação ou transmissão (arrendamento ou venda) para edifícios novos e para imóveis existentes, independentemente da sua antiguidade. Temos uma equipa exclusiva e especializada que torna o processo bastante célere e descomplicado, com preços altamente competitivos.
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Sabe quando precisa de fazer uma Certificação Energética?
Estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:
– Todos os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande intervenção (quando o custo da obra relacionada com a envolvente ou com os sistemas técnicos pré-existentes seja superior a 25% do valor da totalidade do edifício);
– Todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação. Nas situações em que a promoção da venda ou locação (incluindo o arrendamento) por via de anúncio, o proprietário e/ou entidade que medeie o mesmo, deverá assegurar que a identificação da classe energética do imóvel consta nesse anúncio;
Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE, entre outros, os seguintes edifícios:
– As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias;
– Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
– Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a armazéns, estacionamento, oficinas e similares;
– Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2;
– Os edifícios em ruínas.
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