Que tipos de imóveis dispensam a apresentação de Certificado Energético?

Pelas suas características ou fins, existem alguns tipos de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético. Entre eles estão:

– As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas
de energia, ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo sectorial nacional sobre desempenho energético;

– Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;

– Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2; (Decreto-Lei nº 251/2015 de 25 de novembro);

– Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;

– Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;

– Os edifícios em ruínas (sem condições de utilização);

– As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;

– Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;

– Venda ou dação em cumprimento a coproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;

Acrescem as seguintes situações de exceção relativas a atos que, embora sobre edifícios abrangidos pelo SCE, não carecem de apresentação do respetivo certificado energético, designadamente:

– Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;

– Locação de quem seja já locatário da coisa locada.

Contratos de doação e de herança, venda de frações ou edifícios em processos de insolvência, e contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços podem ser outras situações adicionais em que não se verifique necessidade de apresentação de Certificado Energético.

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