É necessária a autorização da Câmara Municipal para obras no interior da habitação?

Na verdade, não é necessária autorização da Câmara Municipal, para obras no interior de uma habitação. Isto desde que as obras a realizar não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou coberturas, ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros.

Para fazer obras no interior da habitação própria apenas será necessário comunicar à Câmara Municipal o início de trabalhos de escassa relevância urbanística. No entanto, as alterações a realizar terão sempre que cumprir o regulamento geral das edificações urbanas (RGEU), que define, entre outros, as áreas mínimas de cada compartimento, o número de instalações sanitárias consoante a tipologia e as áreas brutas mínimas dos fogos, por tipologia.

São conhecidos casos de técnicos da Câmara Municipal que não aprovaram, por exemplo, a remoção da parede da cozinha, abrindo a divisão para a sala, tipo cozinha americana ou kitchenette, considerando que esta alteração só poderia ser permitida em habitação turística. É por isso muito importante ter conhecimento das normas do RGEU, para não iniciar obras que violem as permitidas e ponham, assim, em causa o avanço das mesmas.

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